- 1 -O Conselho de Escola é um órgão consultivo do Presidente da ESHT, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.
- 2 -Compõem o Conselho de Escola:
- a)O Presidente da ESHT, que preside;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O Presidente da Associação de Antigos Alunos, caso exista;
- f)O Professor Decano;
- g)O Decano do pessoal não docente e não investigador;
- h)As personalidades externas cooptadas nos termos do número seguinte.
- 3 -O Conselho de Escola pode cooptar até ao máximo de cinco personalidades externas, por maioria de dois terços dos membros presentes.
- 4 -O mandato dos membros cooptados do Conselho de Escola tem a duração de dois anos.
- 5 -O Presidente da ESHT dá posse aos membros cooptados do Conselho de Escola.
Artigo 33.º — Natureza e composição
Vigente desde: 11/05/2017
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