- 1 -A Divisão de Alimentação exerce as suas competências no domínio da alimentação, da nutrição e da qualidade alimentar, competindo-lhe garantir o fornecimento de alimentação à comunidade universitária e a gestão dos restaurantes e bares dos SASUC.
- 2 -A Divisão de Alimentação compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Apoio Transversal;
- b)Núcleo de Operação Alimentar.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio Transversal compete, designadamente:
- a)Manter atualizada a informação relativa a ementas e a preços praticados;
- b)Arrecadar a receita proveniente das unidades alimentares;
- c)Proceder ao controlo da execução do plano mensal de ementas autorizado;
- d)Processar informação relativa aos produtos requisitados pelas Repúblicas à respetiva unidade, com vista à faturação mensal;
- e)Proceder ao tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alimentação, elaborar relatórios sobre o funcionamento e apresentar sugestões para a sua melhoria;
- f)Programar e gerir a preparação dos serviços de catering, de forma a servir com eficácia e qualidade a comunidade universitária;
- g)Executar outras atividades que, no domínio da alimentação, lhe sejam cometidas.
- 4 -Ao Núcleo de Operação Alimentar compete, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento dos restaurantes universitários, bares, snacks e buffets, bem como estabelecer as normas do seu funcionamento e utilização, garantindo a confeção e o serviço de refeições à comunidade universitária;
- b)Realizar os serviços de catering, assegurando o cumprimento das condições acordadas;
- c)Receber e conferir os produtos entregues nas unidades alimentares, de acordo com as orientações estabelecidas;
- d)Assegurar a higiene das instalações e equipamentos, tendo em conta o manual de procedimento do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point), ou, em português, de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), e zelar pelo seu bom funcionamento e conservação;
- e)Executar outras atividades que, no domínio da alimentação, lhe sejam cometidas.
- 5 -A coordenação do Núcleo de Operação Alimentar é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 12.º — Divisão de Alimentação
Vigente desde: 31/03/2023
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