São aditados ao Regulamento Orgânico dos SASUC, o n.º 7 ao artigo 8.º, o n.º 5 ao artigo 9.º, o artigo 12.º-A, o artigo 12.º-B, o n.º 6 ao artigo 13.º, o n.º 3 ao artigo 15.º e o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
[...]
- 7 -A coordenação do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 9.º
[...]
[...]
- 5 -A coordenação do Núcleo de Manutenção e Conservação é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 12.º-A
Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar
- 1 -Ao Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar, que desenvolve a sua ação nas áreas da bioquímica, da nutrição e da qualidade alimentar, de forma a garantir o controlo de qualidade e as boas práticas de higiene e segurança alimentar, compete, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação técnica da equipa HACCP;
- b)Proceder a análises microbiológicas de "lavados", de "cozinhados" e de alimentos crus prontos a comer, bem como às mãos dos "manipuladores" de produtos a confecionar;
- c)Proceder ao registo, à divulgação aos responsáveis visados e ao arquivo dos resultados das análises efetuadas;
- d)Elaborar as propostas de planos de ementas;
- e)Participar no processo de planeamento e na elaboração técnica dos cadernos de encargos dos procedimentos de aquisição de produtos alimentares;
- f)Realizar peritagens independentes em assuntos que estejam intimamente ligados com a atividade médico-veterinária;
- g)Elaborar pareceres técnicos na sua área de competências, quando solicitados;
- h)Executar outras tarefas e atividades que, no seu âmbito de ação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar, na sua componente de inspeção higiossanitária, reporta funcionalmente ao Administrador dos SASUC, podendo, em articulação com aquele, desencadear medidas de contenção, que impeçam a utilização de produtos impróprios para consumo ou práticas inadequadas de higiene e segurança alimentar.
Artigo 12.º-B
Direção de Serviços de Apoios Sociais
- 1 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais exerce as suas competências no domínio da atribuição de apoios sociais diretos, indiretos e complementares aos estudantes, competindo-lhe garantir o acolhimento, a integração, o aconselhamento e o suporte, incluindo o acesso a serviços de apoio à infância, designadamente:
- a)Definir os objetivos de atuação, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, monitorizar e avaliar o desempenho e a eficiência das atividades realizadas, dos serviços prestados e dos apoios atribuídos, com vista à programação das atividades e serviços e à prossecução dos resultados a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade prestação dos serviços;
- d)Acompanhar a execução financeira, a arrecadação de receita e a realização de despesa, com vista à avaliação sistemática do funcionamento dos serviços de alojamento e de apoio à infância;
- e)Gerir de forma eficiente os recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à direção de serviços, otimizando os meios, simplificando e agilizando procedimentos e promovendo a aproximação à comunidade, bem como a outros serviços públicos;
- f)Realizar o planeamento das necessidades das áreas, bem como dos procedimentos a adotar com vista ao adequado funcionamento das residências universitárias, da Creche, do Jardim de Infância e de outros serviços da direção de serviços;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
- 2 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais compreende:
- a)A Divisão de Acolhimento e Integração;
- b)Os Serviços de Apoio à Infância;
- c)A Unidade PASEP.
- 3 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo a Divisão de Acolhimento e Integração dirigida por dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 13.º
[...]
[...]
- 6 -A coordenação do Núcleo de Bolsas é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 15.º
[...]
[...]
- 3 -A coordenação técnico-pedagógica de cada uma das valências dos Serviços de Apoio à Infância é assegurada por um Coordenador pedagógico, nos termos a definir no Regulamento do Funcionamento da Creche e Jardim de Infância.
Artigo 15.º-A
Unidade PASEP
A Unidade PASEP assegura a gestão do Programa de Apoio Social a Estudantes através de Atividades a Tempo Parcial, competindo-se, designadamente:
- a)Efetuar a divulgação do programa junto das unidades e serviços da Universidade de Coimbra, assegurando o necessário apoio à abertura de ofertas;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes, gerir os processos de candidatura, incluindo a comunicação das ofertas disponíveis, e desenvolver os procedimentos de seleção;
- c)Assegurar o acompanhamento dos estudantes colocados nas ofertas, tendo em vista a adequação dos apoios sociais disponibilizados às suas necessidades;
- d)Manter atualizada toda a informação relativa a ofertas e a estudantes candidatos e colocados, enviando, aos serviços competentes, os dados necessários à regularização dos apoios e aos correspondentes registos;
- e)Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de apoio à gestão;
- f)Executar outras tarefas e atividades que, no seu âmbito de ação, lhe sejam cometidas.