- 1 -A equipa de projeto de gestão da manutenção e sustentabilidade e o projeto especial de implementação da estratégia de gestão de recursos humanos cessam com a entrada em vigor do presente despacho.
- 2 -Mantêm-se em vigor as designações e as comissões de serviço dos dirigentes que se encontrem em curso à data de entrada em vigor do presente despacho, com exceção da comissão de serviço da dirigente da Divisão de Alimentação, que cessa na sequência da reestruturação da divisão, com a consequente alteração das respetivas competências.
Artigo 3.º — Projetos especiais e comissões de serviço
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023