- 1 -A Divisão de Compras e Logística compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Compras;
- b)Núcleo de Logística;
- c)Núcleo de Manutenção e Conservação.
- 2 -Ao Núcleo de Compras compete, designadamente:
- a)Assegurar o levantamento e o planeamento das necessidades de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços, bem como a organização e submissão a decisão superior dos respetivos procedimentos de contratação relativos à aquisição desses bens e serviços, de acordo com as normas em vigor;
- b)Proceder à consulta de mercado no sentido de procurar as melhores opções de aquisição para os SASUC;
- c)Elaborar, registar e arquivar os contratos, mantendo organizado um sistema de monitorização dos prazos de vigência;
- d)Assegurar a gestão dos serviços de economato administrativo, tendo em vista a racionalização das aquisições e o controlo dos stocks;
- e)Elaborar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores na sequência dos processos de pré-qualificação e avaliação;
- f)Colaborar na definição da política de contratação e coordenar a elaboração dos planos de abastecimentos;
- g)Assegurar, em articulação com o Núcleo de Logística, os stocks mínimos que garantam o funcionamento dos serviços;
- h)Assegurar uma gestão otimizada do fundo de maneio para fazer face às aquisições urgentes e inadiáveis;
- i)Promover a elaboração periódica de inventários de existências;
- j)Executar outras atividades que no domínio das Compras lhe sejam cometidas.
- 3 -Ao Núcleo de Logística, compete designadamente:
- a)Assegurar o armazenamento, a conservação e a distribuição dos géneros alimentares e outros bens, de acordo com as boas práticas de higiene e segurança alimentar e princípios de eficiência;
- b)Assegurar, em articulação com o Núcleo de Compras, os stocks mínimos que garantam o funcionamento dos serviços;
- c)Registar entradas e saídas de géneros e outros bens, e respetiva conferência;
- d)Elaborar inventários de existências, efetuando apuramento das diferenças;
- e)Efetuar registos contabilísticos do armazém e conferir a respetiva documentação;
- f)Fornecer aos vários serviços, mediante guia de saída, os bens por eles requisitados;
- g)Gerir a frota automóvel;
- h)Manter atualizado o ficheiro de todas as viaturas, de forma a permitir o controlo de custos de transporte;
- i)Assegurar o transporte, devidamente autorizado, de pessoas e bens;
- j)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento afeto, nomeadamente das viaturas adstritas;
- k)Executar outras atividades que no domínio da Logística lhe sejam cometidas.
- 4 -Ao Núcleo de Manutenção e Conservação compete, em articulação com a Administração da Universidade, designadamente:
- a)Elaborar os planos anuais de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos SASUC;
- b)Dar cumprimento aos planos referidos na alínea anterior, garantindo a operacionalidade dos equipamentos e instalações;
- c)Proceder à instalação de novos equipamentos, quando previsto, e acompanhar a sua instalação nos restantes casos;
- d)Inventariar e manter em bom estado os materiais, acessórios e ferramentas.
- e)Garantir a interface com os serviços da Administração da Universidade de Coimbra prestadores de serviços de higiene e segurança no trabalho, de modo a assegurar que são cumpridos todos os requisitos legais aplicáveis;
- f)Executar outras atividades que no domínio da Manutenção e Conservação lhe sejam cometidas.
- 5 -A coordenação do Núcleo de Manutenção e Conservação é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 9.º — Divisão de Compras e Logística
Vigente desde: 31/03/2023
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