- 1 -O núcleo de meios aéreos, dirigido pelo oficial de operações aéreas (OPAR), é responsável por:
- a)Planear e coordenar a atividade dos meios aéreos;
- b)Atribuir as missões táticas aos meios aéreos empenhados na operação;
- c)Propor alterações à missão dos meios aéreos ao oficial de operações;
- d)Elaborar e manter atualizado o mapa de empenhamento de meios aéreos;
- e)Identificar e alertar as forças para questões de segurança face à atividade aérea.
- 2 -O núcleo de meios aéreos integra o coordenador de operações aéreas.
- 3 -O OPAR é nomeado pelo oficial de operações, a quem reporta.
- 4 -O OPAR define e atribui as missões ao coordenador de operações aéreas.
Artigo 19.º — Núcleo de meios aéreos
Vigente desde: 15/04/2024
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