- 1 -O coordenador de operações com meios especiais (COPESP) é o elemento a quem compete coordenar a operação dos meios especiais empenhados no teatro de operações, de acordo com os objetivos atribuídos aos mesmos, no âmbito da estratégia definida para a operação.
- 2 -O COPESP é nomeado e reporta ao oficial de operações ou, se o núcleo de meios especiais tiver sido ativado, ao OPESP.
- 3 -As missões referidas no n.º 1 são atribuídas pelo OPESP ou, se o núcleo de meios especiais não tiver sido ativado, pelo oficial de operações.
- 4 -O COPESP é, ainda, responsável por:
- a)Manter atualizada a informação sobre todos os meios especiais empenhados, bem como as particularidades do teatro de operações, nomeadamente as que favoreçam ou desaconselhem o empenhamento destes meios;
- b)Comunicar as missões aos chefes de equipa ou operadores e validar com estes a sua viabilidade e a melhor forma de rentabilizar os respetivos meios;
- c)Garantir, em articulação com o OPESP ou, se o núcleo de meios especiais não tiver sido ativado, com o oficial de operações, a existência de uma equipa para apoio ao trabalho a efetuar pelos meios especiais, sempre que necessário;
- d)Avaliar, permanentemente, a eficácia dos meios especiais e a segurança das forças no teatro de operações face à operação daqueles;
- e)Propor, se necessário, a alteração das missões atribuídas aos meios especiais.
Artigo 22.º — Coordenador de operações com meios especiais
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024