- 1 -A comissão do processo de seleção é composta por um presidente e dois vogais nomeados por despacho do Reitor.
- 2 -O presidente da comissão e os vogais não podem ter categoria inferior àquela para que é aberto o procedimento, exceto no caso de exercerem cargo dirigente.
- 3 -Em caso de ausência, falta ou impedimento do presidente da comissão este será substituído por um dos vogais efetivos.
Artigo 21.º — Composição da Comissão de Seleção
Vigente desde: 12/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2017