- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído com:
- a)Requerimento;
- b)Número do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação;
- c)Documento comprovativo do número de inscrições em curso superior (português ou estrangeiro) com discriminação do plano de estudos das disciplinas/unidades curriculares aprovadas, ano curricular a que pertencem, ano de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados;
- d)Historial de acesso ao ensino superior;
- e)Declaração comprovativa da situação regularizada ao nível das propinas, na instituição de origem;
- f)Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos (quando aplicável);
- g)Documento comprovativo da titularidade das provas de ingresso específicas, para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional (quando aplicável);
- h)Documento comprovativo da titularidade das provas previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, para os estudantes internacionais (quando aplicável);
- i)Documento comprovativo da não caducidade da matrícula, por força do regime de prescrições, na instituição de origem, no ano letivo anterior ao da candidatura, apenas dispensada se for estudante das escolas do IPVC;
- j)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (quando aplicável);
- k)Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.
- 2 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se refere o número anterior arquivados numa das escolas do IPVC estão dispensados de os entregar novamente, salvo se os mesmos carecerem de atualização.
- 3 -Da entrega da candidatura será emitido o respetivo recibo.
Artigo 18.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 12/05/2017
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Em vigor desde 12/05/2017