- 1 -As vagas para mudança de par instituição/curso e para os concursos especiais são fixadas anualmente pelo Presidente do IPVC, sob proposta da Direção de cada escola, nos termos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- 2 -As vagas fixadas para cada para instituição/curso são:
- a)divulgadas através de edital afixado nas escolas e publicado na página web do IPVC;
- b)comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência nos prazos fixados.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 12/05/2017
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Em vigor desde 12/05/2017