As eleições realizam-se num só dia, funcionando as assembleias de voto e o sistema informático, no caso de a votação se fazer por esta via, ininterruptamente, entre as 9h00 e as 17h30.
Artigo 15.º — Dia e hora da eleição
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021