- 1 -Para cada um dos setores referidos nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Évora, a eleição decorre nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, devendo a constituição das respetivas listas respeitar o disposto no artigo 8.º
- 2 -Para assegurar o cumprimento do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da Universidade de Évora, a atribuição de mandatos referidos na alínea g) organiza-se em dois grupos:
- a)Grupo I: No primeiro é atribuído o número de mandatos aos mais votados das categorias de catedráticos, associados com agregação, coordenadores principais ou coordenadores com agregação e por investigadores coordenadores ou principais com habilitação ou agregação de forma a que, conjuntamente com os dessas categorias das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 31.º, esse conjunto perfaça pelo menos um terço do total dos professores e investigadores;
- b)Grupo II: após a atribuição dos mandatos do grupo I, atribuem-se os restantes mandatos aos representantes mais votados, independentemente da respetiva categoria ou título.
- 3 -O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Évora.
Artigo 17.º — Eleição do Senado
Vigente desde: 22/04/2021
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