- 1 -Os representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores mencionados na alínea d) do n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Évora serão eleitos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, devendo a constituição das respetivas listas respeitar o disposto no artigo 8.º
- 2 -Os representantes dos estudantes mencionados na alínea e) do n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Évora serão eleitos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, devendo a constituição das respetivas listas respeitar o disposto no artigo 8.º
- 3 -A duração do mandato dos membros previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Évora, é de quatro anos e a duração do mandato dos membros previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Évora é de dois anos.
Artigo 18.º — Eleição dos representantes do Conselho de Avaliação da Universidade
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021