- 1 -Após homologação da Ata Final, no que se refere aos membros eleitos das Assembleias de Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada, o Reitor convoca a reunião da Assembleia para eleição do Presidente.
- 2 -O Reitor pode delegar no Presidente cessante a função prevista no número anterior.
- 3 -Compete ao novo Presidente da Assembleia de Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada conduzir o processo eleitoral para os restantes órgãos da Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
Artigo 21.º — Presidente da Assembleia das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021