Compete ao/à Diretor/a:
- a)Nomear os Subdiretores;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão;
- d)Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da Faculdade;
- e)Dirigir os serviços da Faculdade assim como nomear e exonerar, nos termos legalmente aplicáveis, os/as respetivos/as dirigentes;
- f)[Revogado]
- g)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- h)Aprovar o regime de prescrições e declará-las;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- j)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- k)Apresentar aos órgãos da Universidade Nova de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da unidade orgânica;
- l)Representar a Faculdade no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade Nova de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- m)Designar júris de provas académicas de licenciatura e de mestrado sob proposta do Conselho Científico;
- n)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- o)[Revogado]
- p)Designar os membros das comissões eleitorais da Faculdade e promover a realização de eleições;
- q)Homologar a distribuição do serviço docente, bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- r)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;
- s)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- t)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem -se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- u)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- v)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- w)Executar as deliberações dos órgãos da Faculdade;
- x)Instruir as candidaturas promovidas pela Faculdade a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
- y)Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
- i)Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade, em termos de responsabilidades financeiras da Faculdade, ou;
- ii)Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio.
- z)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- aa)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pela Faculdade;
- bb)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos Estatutos da UNL, pelos estatutos da Faculdade ou delegadas pelo Reitor.