- 1 -As vagas, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados anualmente, em edital do curso, publicado no portal do IPVC.
- 2 -Caso o número de estudantes matriculados seja inferior ao definido, o IPVC reserva-se o direito de não colocar em funcionamento esse ciclo de estudos, sendo os candidatos informados que poderão optar pela recolocação institucional noutro 3.º ciclo a funcionar no IPVC, para o qual reúna as condições de ingresso e existam vagas ou pela devolução das taxas e emolumentos referentes à candidatura e matrícula.
- 3 -A candidatura ao ciclo de estudos conferente do grau de doutor do IPVC faz-se mediante concurso próprio, através do sistema eletrónico de gestão académica, com o preenchimento do formulário de candidatura e submissão dos documentos requeridos:
- a)Curriculum vitae;
- b)Carta de curso, ou diploma, ou certidão de conclusão de 2.º ciclo - grau de mestre com classificação final;
- c)Os candidatos referidos na alínea b), do n.º 1 do artigo 12.º devem apresentar carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de 1.º ciclo - grau de licenciado, com classificação final e currículo académico ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico onde pretendem ser admitidos, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos a que se candidatam;
- d)Carta de motivação;
- e)Outros, se especificado em edital próprio do curso.
- 4 -Os certificados ou diplomas referidos nas alíneas b) e c) do número anterior emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem:
- a)Mencionar a classificação final obtida para a conclusão do grau e respetiva escala positiva;
- b)Ser acompanhados de documento comprovativo das unidades curriculares realizadas para obtenção do grau, respetivas classificações e duração do curso;
- c)Estar obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, reconhecidos por autoridade consular portuguesa ou possuir a apostilha da Convenção de Haia e, sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês ou inglês, têm de ser traduzidos para um destes idiomas.
- 5 -Cada candidatura só é válida para a fase em que é apresentada e apenas se torna efetiva com o pagamento da taxa de candidatura até à sua data-limite.
- 6 -O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é o que consta no edital referido no n.º 1.
- 7 -Aos ciclos de estudos em associação entre UO e UI do IPVC ou em associação ou em regime de cotutela com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, aplicam-se as regras estabelecidas no respetivo acordo de colaboração e/ou definidas em regulamento próprio, nos termos previstos na lei.
Artigo 13.º — Admissão e Candidatura no Ciclo de Estudos
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025