- 1 -As reuniões do júri anteriores ao ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes podem, por iniciativa do seu Presidente, ser realizadas presencialmente ou por teleconferência, e ainda ser substituídas pela emissão de pareceres de todos os membros do júri.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito em caso de empate.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um do seus membros e a respetiva fundamentação.
- 5 -Nos 30 dias úteis subsequentes à nomeação do júri, o presidente convoca uma reunião para deliberar sobre a aceitação da tese e consequente marcação das provas, designação de arguentes, distribuição da ordem e dos tempos de arguição ou em alternativa, fazer uma recomendação fundamentada de reformulação da tese ou trabalhos equivalentes, ou uma informação fundamentada sobre a não aceitação.
Artigo 26.º — Funcionamento do Júri
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025