- 1 -É fixado em 5 (cinco), o número total de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau - Divisões Municipais, constituídas nos termos das alíneas a) do artigo 7.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -É fixado em 5 (cinco), o número total de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º grau e 4.º grau - Chefes de Unidade, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 8.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
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