Após verificação de que as candidaturas satisfazem os requisitos especificados no Edital de abertura do concurso, o Reitor após proferir despacho baseado no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte dos candidatos, das condições para tal estabelecidas comunica a estes, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão do prazo de apresentação de candidaturas, o despacho de admissão ao concurso, quando aplicável.
Artigo 17.º — Apreciação formal das candidaturas
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021