- 1 -O método de seleção a utilizar é o de avaliação curricular, significando que a seleção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas expressas nas peças processuais apresentadas a concurso.
- 2 -A ponderação dos critérios de avaliação e os parâmetros a ser avaliados serão quantificados de acordo com as melhores e mais exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias, em conformidade com o estipulado no presente capítulo.
- 3 -O júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
- 4 -As audições públicas destinam-se exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionadas com o currículo e outros elementos escritos apresentados pelos candidatos.
Artigo 20.º — Métodos e critérios de seleção
Vigente desde: 23/04/2021
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