- 1 -Os membros da Comissão devem incluir um docente em exercício ou aposentado em representação de cada Área da FLUL e dois membros externos à FLUL.
- 2 -Os membros da Comissão são nomeados pelo Conselho Científico da FLUL, sob proposta do Diretor.
- 3 -A CEI elege, de entre os seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente.
- 4 -A duração do mandato dos membros da CEI é coincidente com a do mandato do Diretor da FLUL.
- 5 -Qualquer membro da Comissão pode renunciar ao seu mandato, mediante declaração escrita ao Diretor da FLUL, devendo-se manter em funções até à nomeação de novo membro.
- 6 -Em casos justificados (como ausência, impedimento, ou conflito de interesse), podem ser nomeados substitutos/as de membros da Comissão em exercício, seguindo o processo disposto no n.º 2.
- 7 -Os membros da CEI, incluindo o seu Presidente e Vice-Presidente, não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
Artigo 4.º — Composição da Comissão de Ética para a Investigação e mandato dos seus membros
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018