- 1 -As questões a apreciar pela CEI devem ser enviadas, por escrito, ao Presidente da Comissão.
- 2 -Estas serão entregues, para elaboração de proposta de parecer ou recomendação, a um relator, escolhido entre os membros da Comissão.
- 3 -Elaborada a proposta de parecer ou recomendação, esta será discutida e submetida a votação em plenário da Comissão.
- 4 -Os pareceres e recomendações aprovados são enviados ao Diretor da FLUL, para comunicação aos interessados.
- 5 -Todos os documentos de trabalho da Comissão, à exceção dos pareceres e recomendações aprovados em plenário, deverão circular exclusivamente entre os membros da CEI.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018