- 1 -As normas regulamentares dos ciclos de estudos conducente ao grau de doutor podem prever a apresentação do projeto de tese pelo doutorando até ao final do 2.º ano do plano de estudos e a sua discussão por um júri que emite um parecer sobre o andamento do trabalho, em termos a definir pelo regulamento próprio de cada ciclo de estudos.
- 2 -Cabe à Comissão Científica do ciclo de estudos a nomeação do júri referido no número anterior, o qual deve integrar pelo menos 3 membros, um dos quais o coordenador do ciclo de estudos.
Artigo 18.º — Prova intermédia e de qualificação dos trabalhos de doutoramento
Vigente desde: 24/04/2018
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