Até 30 dias anteriores ao termo do último semestre letivo do respetivo ciclo de estudos o doutorando pode requerer ao Conselho Científico a prorrogação do prazo de elaboração e entrega do documento provisório da tese ou trabalhos equivalentes, com os seguintes elementos:
- a)Indicação do número de semestres de prorrogação pretendida, até ao limite de 2, os quais não poderão exceder o prazo de validade do registo da tese.
- b)Parecer positivo do orientador fundamentado com o relatório dos trabalhos já realizados pelo doutorando.