- 1 -Os prazos de inscrição respeitam o disposto no artigo 6.º do Regulamento do Estudante em Regime Geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, publicado por Despacho n.º 2306/2015, DR 2.ª série n.º 45, 5 de março.
- 2 -Em cada ano letivo o número máximo de créditos a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral nos termos artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento do Estudante em regime geral a Tempo Parcial da ULisboa.
- 3 -A inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prescreve ao fim de 8 semestres, sem prejuízo dos prazos de suspensão e outras disposições previstas no presente regulamento.
Artigo 12.º — Aluno em regime de tempo parcial
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018