Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.
Artigo 26.º — Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
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