- 1 -As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -A frequência com aproveitamento do curso de mestrado é atestada por um certificado, emitido pelo órgão competente da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 90 dias úteis, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.
- 3 -Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, acompanhada do suplemento ao diploma.
- 4 -A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na Faculdade de Letras e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 27.º — Emissão de documentos de certificação
Vigente desde: 24/04/2018
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