- 1 -À Divisão de Conservação e Manutenção, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete de uma forma genérica administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de infraestruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo deste.
- 2 -No âmbito da Divisão de Conservação e Manutenção são organizados os seguintes serviços:
- a)Serviço de Gestão do Armazém, ao qual compete:
- 1 -Elaborar o plano anual de aquisições de bens destinados a armazém;
- 2 -Promover com que as necessidades de aquisição sejam atempadas e completamente remetidas ao serviço de aprovisionamento para que este proceda à contratação por fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
- 3 -Emitir requisições externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
- 4 -Fornecer, mediante requisição interna e superiormente autorizada, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas, de forma a garantir a sua adequada afetação e utilização;
- 5 -Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes em armazém;
- 6 -Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos;
- 7 -Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos;
- 8 -Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços que tenham tido origem nos seus serviços;
- 9 -Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do armazém;
- 10 -Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com as e os utilizadores, após aprovação superior;
- 11 -Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes no Armazém;
- 12 -Assegurar a inventariação física periódica das existências, podendo utilizar-se testes de amostragem;
- 13 -Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos;
- 14 -Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços;
- 15 -Emitir pedidos de compra de bens e materiais de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
- 16 -Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade;
- 17 -Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos.
- b)Serviço de Gestão de Máquinas e Equipamentos, ao qual compete:
- 1 -Assegurar a manutenção das máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança e operacionalidade;
- 2 -Gerir e assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas e máquinas;
- 3 -Planear e gerir a utilização de combustíveis e lubrificantes;
- 4 -Acompanhar e avaliar os serviços prestados em outsourcing;
- 5 -Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de combustíveis alternativos na frota municipal.
- c)Serviço de Manutenção de Vias, ao qual compete:
- 1 -Proceder à reparação e manutenção da rede viária municipal;
- 2 -Efetuar a fiscalização de entidades prestadoras de serviços, se os trabalhos forem requeridos externamente;
- 3 -Fornecer ao Serviço de Património os elementos necessários à atualização do cadastro das vias municipais.
- d)Serviço de Manutenção do Património Edificado, ao qual compete:
- 1 -Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos municipais, designadamente no que respeita às condições técnicas e à gestão integrada do edificado, em articulação com o Serviço de Património;
- 2 -Manter sob seu controlo a base de dados de caráter técnico do património municipal, cuja manutenção e conservação esteja a seu cargo, colaborando diretamente, nesta área, com o Serviço de Património;
- 3 -Fornecer ao Serviço de Património os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
- 4 -Prestar assistência técnica a atividades do município, designadamente nos domínios da serralharia, carpintaria, pintura, pichelaria e eletricidade;
- 5 -Assegurar a remoção de publicidade em desrespeito pelo regulamento municipal quando haja decisão nesse sentido;
- e)Serviço de Gestão Energética e de Iluminação Pública, ao qual compete:
- 1 -Propor junto das entidades competentes medidas que visem a melhoria das condições de iluminação pública das ruas, parques e outros espaços de utilização coletiva;
- 2 -Efetuar periodicamente a avaliação de consumos energéticos dos serviços, tendo em vista uma constante redução de consumos e melhoria dos serviços prestados.
- f)Serviço de Logística de Eventos, ao qual compete:
- 1 -Manter e conservar em bom estado de utilização todos os equipamentos municipais de eventos;
- 2 -Efetuar a calendarização das disponibilizações que venham a ser feitas ao longo do ano;
- 3 -Proceder à montagem e desmontagem e respetivo transporte de e para os locais de utilização.
- g)Serviço de Oficinas, ao qual compete:
- 1 -Organizar e gerir os serviços de manutenção nas áreas de carpintaria, serralharia, pichelaria, eletricidade, pintura e de trolha de construção civil;
- 2 -Executar todas as tarefas inerentes, de acordo com as instruções superiores;
- 3 -Executar trabalhos desde a conceção à montagem;
- 4 -Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;
- 5 -Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;
- 6 -Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
- 7 -Assegurar a conservação e a manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;
- 8 -Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma que se mantenha operacional;
- 9 -Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas.
Artigo 24.º — Divisão de Conservação e Manutenção
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022