Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação:
- a)Dirigir a unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos/as trabalhadores/as que lhe estão adstritos;
- b)Garantir o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração, dos despachos do/a Presidente do Conselho de Administração e administradores/as com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;
- c)Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação do Conselho de Administração sobre matéria da competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
- d)Colaborar na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de prestação de contas;
- e)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos, e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
- f)Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos;
- g)Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de trabalhadores/as afetos/as às suas unidades ou subunidades orgânicas;
- h)Verificar e controlar a pontualidade e assiduidade e justificar ou não as faltas dos/as trabalhadores/as afetos/as às suas unidades ou subunidades orgânicas;
- i)Identificar as necessidades de formação específica dos/as trabalhadores/as da sua unidade ou subunidade orgânica;
- j)Participar na avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Ao pessoal dirigente compete ainda autorizar despesas até ao limite da verba que lhe for delegada pelo Conselho de Administração.