- 1 -Constitui missão da Divisão de Reabilitação Urbana promover e assegurar o exercício das atribuições e competências municipais no âmbito da reabilitação urbana, promovendo a elaboração do programa estratégico municipal para a reabilitação urbana, o planeamento das operações de reabilitação urbana a realizar e o desenvolvendo de estudos técnicos e projetos para o efeito, de acordo com os respetivos regimes jurídicos aplicáveis.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Reabilitação Urbana as seguintes competências:
- a)Apoiar tecnicamente o executivo municipal na definição estratégica da reabilitação urbana no território concelhio;
- b)Promover a elaboração da estratégia municipal de reabilitação urbana, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo municipal e em articulação com os demais serviços e estruturas municipais;
- c)Assegurar o exercício das competências municipais no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
- d)Assegurar a gestão, monitorização, avaliação e revisão da estratégia municipal de reabilitação urbana;
- e)Garantir a realização e execução de programas, projetos e ações de reabilitação urbana;
- f)Garantir a implementação, em articulação com as unidades orgânicas municipais respetivas, das ações que consubstanciam e concretizam a estratégia municipal de reabilitação urbana;
- g)Promover a execução de iniciativas e medidas de reabilitação urbana;
- h)Proceder à definição, delimitação, avaliação e monitorização das áreas de reabilitação urbana, existentes ou cuja intervenção venha a ser considerada;
- i)Promover o desenvolvimento de operações de reabilitação urbana, simples ou sistemáticas, consubstanciadas em programas estratégicos de reabilitação urbana;
- j)Assegurar a implementação e gestão das operações de reabilitação Urbana;
- k)Assegurar o controlo prévio no âmbito das operações urbanísticas respeitantes aos imóveis inseridos em áreas de reabilitação urbana, abrangendo os procedimentos e atos administrativos de licenciamento, autorização e comunicação prévia, e procedendo, para o efeito, à análise das pretensões e ao desenvolvimento, execução e garantia da tramitação administrativa e procedimental, ao abrigo dos respetivos regimes jurídicos aplicáveis;
- l)Assegurar o exercício das competências municipais em matéria de direitos reais ou obrigacionais de preferência no âmbito da reabilitação urbana e dos respetivos regimes jurídicos, garantindo a respetiva tramitação administrativa e procedimental;
- m)Promover a elaboração de projetos no domínio do urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagista, engenharia e respetivas especialidades, no âmbito da reabilitação urbana e em articulação e conjunto com a Divisão de Projetos Municipais do Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;
- n)Proceder à instrução dos procedimentos pré-contratuais com vista à aquisição de serviços para a elaboração de projetos no domínio do urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagista, e respetivas especialidades, garantindo o subsequente acompanhamento dos contratos;
- o)Proceder à instrução dos procedimentos pré-contratuais com vista à aquisição ou locação de bens móveis e à aquisição de serviços necessários ao desenvolvimento das competências cometidas e bem assim garantir o subsequente acompanhamento dos contratos;
- p)Realizar a análise das soluções conceptuais, devidamente instruídas com os pareceres e licenciamentos emanados pelas unidades orgânicas municipais materialmente competentes e pelas entidades públicas estaduais com jurisdição ou competências nas áreas de intervenção;
- q)Desenvolver os procedimentos necessários à conformidade cadastral da intervenção pública.
Artigo 47.º — Divisão de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022