- 1 -Constitui missão da Divisão de Higiene Pública e Ambiente a promoção de projetos, programas e ações no domínio da proteção ambiental e da sustentabilidade, a gestão de resíduos urbanos e a promoção da limpeza e higiene pública.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Higiene Pública e Ambiente as seguintes competências:
- a)Elaborar ou promover a elaboração das normas e dos regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos urbanos e equipamentos, de harmonia com a legislação nacional e as normas europeias;
- b)Participar na emissão de pareceres respeitantes a projetos de edificações urbanas no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos urbanos;
- c)Recolher e transportar os resíduos urbanos;
- d)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, visando a sua redução, a reciclagem e a reutilização;
- e)Proceder às atividades regulares de desinfestação urbana;
- f)Administrar os meios e equipamentos afetos à recolha de resíduos urbanos;
- g)Promover e gerir o ecocentro municipal;
- h)Intervir e resolver situações de veículos em presumível estado de abandono ou abandonados nos espaços públicos;
- i)Promover e dinamizar projetos ambientais nas áreas da prevenção e controlo integrado da poluição, qualidade do ar, ruído, resíduos, biodiversidade, energia, água e sustentabilidade;
- j)Emitir pareceres no domínio da proteção ambiental, incluindo sobre estudos de impacte ambiental e/ou respeitantes ao licenciamento ambiental, para efeitos de prevenção e controlo integrado da poluição, qualidade do ar, ruído, planos de ordenamento, regulamentos ou outros;
- k)Assegurar o funcionamento de comissões de acompanhamento ambiental;
- l)Acompanhar o cumprimento de declarações de impacte ambiental de obras;
- m)Desenvolver a Agenda 21 Local de Vila Franca de Xira e acautelar a implementação de ações que visem o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030;
- n)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental, nomeadamente na área dos resíduos urbanos, estimulando a reciclagem e a preservação dos recursos naturais;
- o)Promover e dinamizar projetos e ações de adaptação e combate às alterações climáticas;
- p)Desenvolver e coordenar projetos ambientais associados às comemorações das datas alusivas à preservação do ambiente.
Artigo 52.º — Divisão de Higiene Pública e Ambiente
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022