- 1 -Constitui missão da Divisão de Juventude o desenvolvimento das políticas municipais na área da juventude, a dinamização de projetos e a realização de atividades específicas destinadas à juventude bem como o fomento do associativismo juvenil.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Juventude as seguintes competências:
- a)Apoiar tecnicamente o executivo municipal na definição estratégica para a Juventude;
- b)Assegurar a realização das políticas e dos objetivos municipais definidos na área da juventude, em articulação com os serviços municipais e com as entidades públicas ou privadas, associações e instituições que atuem nesta área;
- c)Elaborar, atualizar, promover e dinamizar o Plano Municipal para a Juventude;
- d)Programar, implementar e apoiar projetos da área da Juventude e às organizações de juventude, em articulação e conjugação com o Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa;
- e)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, desportivas, científicas, cívicas, ambientais e económicas;
- f)Assegurar a existência de serviços e de instrumentos de informação, encaminhamento e apoio aos jovens;
- g)Promover e dinamizar o associativismo juvenil, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- h)Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, prestando-lhe o adequado apoio técnico, administrativo e logístico, nos termos da Lei e da regulamentação administrativa aplicável;
- i)Assegurar a gestão de equipamentos municipais específicos de suporte e apoio à atividade juvenil e à participação dos jovens nos domínios da formação, informação, animação e cultura;
- j)Promover a educação não formal, nomeadamente através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- k)Cooperar com outros serviços municipais materialmente competentes nas áreas da educação, da economia, da habitação e do desenvolvimento social e bem assim com organizações e instituições públicas ou privadas, no domínio da execução de programas específicos de orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego, especialmente destinados aos jovens, conjugando esforços e articulando intervenções;
- l)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas, associações e entidades públicas e privadas, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
- m)Estimular a cooperação entre associações juvenis, organizações desportivas e culturais, escolas e empresas.
Artigo 56.º — Divisão de Juventude
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022