- 1 -O regime legal de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais aplica-se às situações de teletrabalho, considerando-se local de trabalho o local escolhido pelo trabalhador que se encontra vertido no acordo de teletrabalho.
- 2 -Considera-se tempo de trabalho todo aquele em que, comprovadamente, o trabalhador esteja a desempenhar as suas funções para a UÉ.
Artigo 18.º — Segurança e saúde no trabalho
Vigente desde: 01/04/2026
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