Pode ser adotada a prestação de trabalho em regime de teletrabalho por iniciativa do superior hierárquico da unidade orgânica/serviço, após acordo do trabalhador ou dos trabalhadores, mediante requerimento por escrito dirigido ao Reitor ou a quem este tenha delegado, sempre que for considerado pertinente e conveniente para o serviço aplicando-se, com as necessárias adaptações, o procedimento estabelecido no artigo anterior.
Artigo 5.º — Procedimento por iniciativa do superior hierárquico
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