O exercício do mandato do Diretor só termina com a entrada em funções do novo Diretor, com exceção do disposto no artigo 11.º, em que as respetivas funções serão asseguradas até nova eleição pelo Diretor Adjunto, em conformidade com o disposto pelo n.º 3 do artigo 13.º
Artigo 12.º — Termo do mandato do Diretor
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018