- 1 -O Conselho Científico da Faculdade é constituído por vinte e cinco membros.
- 2 -O Conselho Científico é constituído por:
- a)Cinco membros, os primeiros a serem eleitos, representam as unidades de investigação, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, sendo eleitos pelos professores e investigadores de carreira e outros docentes e investigadores em regime de tempo integral, titulares do grau de Doutor, com contrato de duração não inferior a um ano, e que sejam membros das referidas unidades de investigação, sendo eleitos em duas fases:
- i)Na primeira fase são eleitos três membros das unidades de investigação que sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores;
- ii)Na segunda fase são eleitos dois membros das unidades de investigação que sejam professores catedráticos ou associados ou investigadores coordenadores ou principais.
- b)Os restantes membros representam e são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, titulares do grau de Doutor e com contrato de duração não inferior a um ano, sendo eleitos em duas fases:
- i)Na primeira fase são eleitos doze professores catedráticos ou investigadores coordenadores, de carreira, podendo este número ser inferior se o número de docentes ou investigadores nestas categorias, ainda não eleito de acordo com a alínea a) do n.º 2 do presente artigo, for inferior a doze;
- ii)Na segunda fase são eleitos os restantes membros do Conselho entre os professores catedráticos ou associados ou investigadores coordenadores ou principais.
- a)Cinco membros, os primeiros a serem eleitos, representam as unidades de investigação, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, sendo eleitos pelos professores e investigadores de carreira e outros docentes e investigadores em regime de tempo integral, titulares do grau de Doutor, com contrato de duração não inferior a um ano, e que sejam membros das referidas unidades de investigação, sendo eleitos em duas fases:
- 3 -Em cada fase das eleições referidas no número anterior, não haverá lugar à votação se o número de elementos elegíveis for inferior ou igual ao número de lugares a preencher, sendo, neste caso, os lugares preenchidos pelos docentes ou investigadores elegíveis existentes.
- 4 -As eleições obedecem às seguintes regras:
- a)Em cada fase a votação é feita a partir de uma lista integrada por todos os docentes e investigadores elegíveis nessa fase;
- b)Em cada fase da eleição referida na alínea a) do n.º 2, cada eleitor vota, no máximo, no número de membros elegíveis nessa fase igual ao número de lugares a preencher;
- c)Na primeira fase da eleição referida na subalínea i) da alínea b) do n.º 2, cada eleitor vota, no máximo, em cinco docentes ou investigadores elegíveis nessa fase;
- d)Na segunda fase da eleição referida na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2, cada eleitor vota, no máximo, em quatro docentes ou investigadores elegíveis nessa fase.
- 5 -As eleições referidas nos números anteriores realizar-se-ão para um quadriénio.
- 6 -Caso não seja membro, o Diretor participará nas reuniões do Conselho Científico, podendo intervir nos debates, sem direito a voto.
- 7 -O Presidente do Conselho Científico, nos termos que forem definidos no seu regimento, poderá convidar a participar nos seus trabalhos, sem direito de voto, personalidades cuja presença seja reputada útil.
Artigo 15.º — Composição e eleição
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018