- 1 -O Conselho Científico elege o seu Presidente, de entre os membros professores catedráticos e associados ou investigadores coordenadores e principais, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, após parecer, não vinculativo, do Diretor sobre os candidatos.
- 2 -Ao Presidente compete dirigir os trabalhos e representar o Conselho, bem como zelar pela execução das suas deliberações.
- 3 -O Presidente pode agir por expressa delegação do Conselho.
- 4 -O mandato do Presidente tem a duração coincidente com o mandato do Diretor, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 16.º — Presidente do Conselho Científico
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018