Compete exclusivamente ao Conselho Científico:
- a)Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento;
- b)Eleger o seu Presidente, após parecer, não vinculativo, do Diretor sobre os candidatos;
- c)Apreciar as linhas gerais de organização e orientação das atividades científicas e académicas da Faculdade, bem como acompanhar o desenvolvimento dessas atividades;
- d)Eleger os membros professores que compõem o Conselho Pedagógico em observância do disposto no artigo 20.º, n.º 2.;
- e)Promover ativamente o acompanhamento do desenvolvimento das carreiras dos professores em todas as suas múltiplas dimensões;
- f)Realizar a avaliação do mérito científico dos docentes e investigadores, designadamente para efeitos de atribuição de incentivos à investigação;
- g)Dar parecer expresso sobre as propostas de alteração dos estatutos da Faculdade;
- h)Apreciar e dar parecer expresso sobre o plano estratégico apresentado pelo Diretor para posterior apreciação e aprovação pelo Conselho de Faculdade;
- i)Apreciar o plano de atividades científicas da Faculdade, bem como apreciar as atividades do ano anterior, mediante relatório apresentado pelo Presidente;
- j)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da Universidade nos termos dos respetivos Estatutos;
- k)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- l)Aprovar, sob proposta do Diretor, a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- m)Deliberar, após audição do Conselho Pedagógico, sobre:
- i)As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- ii)A elaboração da proposta de regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- iii)A elaboração dos inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade;
- iv)A realização da avaliação do desempenho pedagógico pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- v)As queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre:
- i)A concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- ii)A instituição de prémios escolares;
- o)Pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
- p)Emitir parecer sobre a atividade de caráter científico envolvida na extensão cultural e na prestação de serviços à comunidade;
- q)Definir as condições de admissão dos candidatos aos vários graus académicos, respetivas provas e frequências de cursos;
- r)Propor a constituição dos júris para as provas de acesso aos vários cursos, para as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, para a obtenção de graus de mestre e de Doutor e do título de agregado e para concursos e suas equiparações;
- s)Dar parecer sobre as individualidades exteriores propostas para integrarem o Conselho de Faculdade;
- t)Emitir pareceres expressos sobre as propostas de nomeação definitiva de professores catedráticos e associados e de recondução dos professores auxiliares, bem como sobre o provimento definitivo de investigadores não docentes e do pessoal técnico adstrito às atividades científicas;
- u)Estabelecer as condições de admissão de todo o pessoal docente;
- v)Apreciar e deliberar sobre as condições e as regras de equivalência de diplomas ou de matérias;
- w)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo reitor ou por outros órgãos de governo da Universidade ou da Faculdade;
- x)Praticar os demais atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- y)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que venham a ser-lhe atribuídos por lei ou pelos Estatutos.