- 1 -O Conselho de Faculdade é constituído por:
- a)Oito docentes ou investigadores;
- b)Cinco individualidades externas à UNL;
- c)Um estudante.
- 2 -Os membros do Conselho de Faculdade referidos nas alíneas a) e c) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, são considerados os docentes e investigadores de carreira e os doutores que exerçam funções docentes ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 4 -Pelo menos cinco dos docentes ou investigadores eleitos serão professores catedráticos ou investigadores coordenadores.
- 5 -A eleição dos membros do Conselho de Faculdade, referidos na alínea a) do n.º 1, obedecerá às seguintes regras:
- a)Os docentes ou investigadores são eleitos a partir de uma lista integrada por todos os professores catedráticos ou investigadores coordenadores, e professores associados ou investigadores principais;
- b)Numa primeira votação são eleitos os cinco professores catedráticos ou investigadores coordenadores que obtiverem maior número de votos expressos;
- c)Nesta primeira votação cada eleitor poderá votar em, no máximo, três docentes ou investigadores elegíveis;
- d)Numa segunda votação são eleitos os três docentes ou investigadores mais votados de entre os restantes professores catedráticos ou investigadores coordenadores e professores associados ou investigadores principais;
- e)Nesta segunda votação, cada eleitor poderá votar em, no máximo, dois docentes ou investigadores elegíveis;
- f)Das votações será elaborada uma ata contendo a indicação dos membros eleitos ao abrigo da alínea b) e ao abrigo da alínea d), bem como dos membros não eleitos por qualquer destas categorias, segundo o número de votos recebidos, que ficarão como membros suplentes.
- 6 -Caso um membro eleito renuncie ao mandato ou não o possa exercer, a sua substituição caberá ao membro imediatamente suplente, nos termos do n.º 4, para completar a parte remanescente do mandato.
- 7 -O mandato dos membros eleitos docentes ou investigadores é de quatro anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez.
- 8 -O mandato dos membros eleitos estudantes é de dois anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez.
- 9 -Não são elegíveis estudantes em primeira inscrição no primeiro ciclo de estudos.
- 10 -As individualidades externas à UNL são cooptadas pelo conjunto dos membros eleitos, por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções, com base em propostas fundamentadas subscritas por um terço dos membros eleitos.
- 11 -O mandato das individualidades externas à UNL é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por uma única vez.
- 12 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Faculdade, sem direito a voto, exceto quando o Conselho de Faculdade entenda reunir sem a presença do Diretor.
- 13 -O Presidente do Conselho de Faculdade poderá convidar o Presidente do Conselho Científico para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Faculdade.
- 14 -O Presidente do Conselho de Faculdade poderá ainda convidar qualquer outra individualidade para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Faculdade.
- 15 -O Presidente do Conselho de Faculdade será eleito de entre as individualidades externas e o Vice-Presidente será eleito de entre os professores catedráticos eleitos.
Artigo 4.º — Composição e eleição
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018