Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- b)Representar o Conselho nas suas relações institucionais;
- c)Desempenhar todas as demais competências que lhe forem cometidas por lei, pelos presentes Estatutos, pelo regulamento ou por deliberação do Conselho de Faculdade.