O Conselho de Faculdade reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente, quando convocado a pedido do Presidente do Conselho de Faculdade, de um terço dos membros do Conselho, ou do Director, nestes dois últimos casos por solicitação escrita e indicação expressa do assunto que desejam ver tratado.
Artigo 7.º — Reuniões
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