- 1 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º é estabelecida por lei em diploma próprio sendo atualmente respetivamente de 3.023,17 (euro) e 2.645,29 (euro) acrescida das despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração local através de deliberação vigente da Assembleia Municipal.
- 2 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, é fixada, respetivamente, em 2.049,71 (euro) e em 1.889,82 (euro), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 13.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes das unidades orgânicas
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023