- 1 -O Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais.
- 2 -Compete ao Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade do Departamento exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Departamento;
- c)Apoiar a elaboração e participar no controlo de execução das Opções do Plano e Orçamento;
- d)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal;
- e)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
- f)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- g)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- h)Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;
- i)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- j)Assegurar outros serviços gerais ou específicos superiormente determinados;
- k)Assegurar a elaboração e coordenação dos projetos e empreitadas no âmbito da estratégica municipal para a habitação.
Artigo 21.º — Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023