O Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Modernização tem como missão assegurar o expediente das atividades de gestão jurídico-administrativa e de promoção da modernização digital do Município, nomeadamente:
- a)Prover o apoio técnico e jurídico aos órgãos municipais, em especial à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal;
- b)Receber, registar e distribuir o expediente remetido à Câmara Municipal e endossar a correspondência produzida no âmbito do expediente geral;
- c)Executar e promover todas as competências e obrigações cometidas por lei no âmbito dos procedimentos administrativos dos diversos processos eleitorais;
- d)Em conformidade com as diretivas executivas e orientações políticas, prestar, quando solicitado, informação relativa à elaboração das opções do plano e orçamento, em especial no que concerne a despesa fixa com recursos humanos e previsibilidade da sua alteração de acordo com a previsão anual do quadro e mapa de pessoal;
- e)Instruir e informar conclusivamente os processos administrativos a submeter a deliberação ou despacho executivo, cuja tramitação não esteja cometida nas atribuições e competências de outros serviços;
- f)Prestar parecer jurídico com proposta de decisão no âmbito das suas competências ou a solicitação dos órgãos executivos do Município;
- g)Assegurar os serviços de gestão de recursos humanos do Município, nomeadamente no que compete aos procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, gestão de carreiras, sistema integrado de avaliação de desempenho, higiene e segurança no trabalho, sistema de formação, processamento de vencimentos e abonos e demais expediente de recursos humanos;
- h)Receber e tramitar o contencioso municipal processando o relativo a contra-ordenações e promovendo o relativo às execuções fiscais;
- i)Assegurar os serviços gerais ou específicos superiormente determinados, incluindo a gestão de recursos humanos operacionais afetos ao departamento;
- j)Apoiar a Câmara Municipal na elaboração de despacho interno a comunicar aos serviços;
- k)Apoiar a Câmara Municipal na sua atividade regulamentar autónoma ou de execução;
- l)Apoiar a Câmara Municipal nos procedimentos legais de concursos de concessão, ou outros com natureza concorrencial, incluindo realização de hastas públicas quando previsto, com a colaboração dos serviços, em especial do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
- m)Prestar apoio jurídico aos órgãos e aos eleitos municipais, aos serviços da Câmara Municipal, podendo ainda colaborar, por determinação superior ou com conhecimento do executivo, com os órgãos autárquicos das Freguesias;
- n)Divulgar regular e tempestivamente ao executivo e aos serviços municipais as alterações legais, resoluções e avisos, publicitados no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores com relevo para os processos e procedimentos municipais;
- o)Coordenar a prestação de informações solicitadas pelos Tribunais e demais autoridades públicas, nomeadamente, Ministério Público, autoridades policiais, Provedoria de Justiça, Inspeção Regional Administrativa e da Transparência, entre outras;
- p)Promover e dar parecer nas operações de modernização digital do Município e prestar apoio informático aos serviços municipais;
- q)Promover as medidas adequadas e proporcionais a um atendimento eficaz, célere e simplificado dos Munícipes, nomeadamente nos serviços de atendimento presencial, telefónico e online do Município;
- r)Fornecer às entidades públicas e aos particulares com legitimidade para tal as informações legais devidas ou solicitadas;
- s)Por determinação superior promover averiguações, instrução de inquéritos e processos disciplinares dos serviços municipais.