- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Cabe ao avaliado prestar toda a informação que considere pertinente para a sua avaliação, devendo identificar os pontos fortes e fracos evidenciados, bem como as necessidades detetadas e as expectativas criadas.
- 3 -O processo de autoavaliação é objeto de regulamentação interna pelas unidades orgânicas.
Artigo 18.º — Autoavaliação
Vigente desde: 24/04/2019
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