- 1 -A classificação final do curso é definida de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A classificação final de cada curso corresponderá a uma média ponderada das unidades curriculares, ponderação definida pelo Conselho de Direção sob proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 31.º — Classificação final do curso
Vigente desde: 24/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2019