1) A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com os critérios definidos nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, é constituída por uma importância pecuniária não superior ao valor da propina aplicável a estudantes nacionais, fixada para a edição do curso/formação em que o estudante se inscreve.
2) A definição do valor do bolsa a atribuir por estudante compete ao Diretor da FMUP, mediante a verba disponível para o efeito ao abrigo do programa de financiamento.
3) O valor da bolsa deve ser idêntico, no âmbito de cada curso/formação elegível, para todos os estudantes beneficiários de incentivo nessa edição.
4) A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas da U.Porto e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas/emolumentos previstos na referida tabela, quando aplicável.