- 1 -Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
- 2 -O horário de trabalho delimita o período de trabalho diário e semanal.
- 3 -Compete ao INR, I. P. definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
- 4 -Os horários de trabalho individualmente acordados não podem ser unilateralmente alterados.
Artigo 10.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 11/04/2023
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