- 1 -O regime regra de horário de trabalho praticado no INR, I. P. é o horário de trabalho flexível.
- 2 -Podem ainda ser adotadas as seguintes modalidades de horário:
- a)Horário rígido;
- b)Jornada contínua.
- 3 -A adoção das modalidades de horário de trabalho previstas no número anterior, bem como de outras previstas na lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho são autorizadas pelo dirigente máximo do serviço.
Artigo 11.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 11/04/2023
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