- 1 -Todos os trabalhadores devem comparecer ao serviço regular e continuamente nas horas que estejam designadas.
- 2 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado por sistema automático eletrónico existente no INR, I. P.
Artigo 17.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023